Portaria 222-A/2022

Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição

Portaria 222-A/2022

Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição

Emitente: Agricultura e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 05/09/2022

Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 222-A/2022 de 5 de setembro Sumário: Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição. Considerando os recentes incêndios que assolaram o país torna-se necessário alterar o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, aditando freguesias, em virtude de estas terem sido abrangidas por esses incêndios. Considerando que é prioritário conceder os apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de alimentação animal. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, da qual faz parte integrante, aditando freguesias.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto São aditadas as seguintes freguesias ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto: (ver documento original)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 17 de agosto de 2022. A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 5 de setembro de 2022. 115664545