Diploma
EM VIGORPortaria n.º 222-A/2022
de 5 de setembro
Sumário: Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Considerando os recentes incêndios que assolaram o país torna-se necessário alterar o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, aditando freguesias, em virtude de estas terem sido abrangidas por esses incêndios.
Considerando que é prioritário conceder os apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de alimentação animal.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte: