Diploma
EM VIGORPortaria n.º 217-D/2022
de 31 de agosto
Sumário: Aprova o Regulamento do Apoio à Submedida Reduzir Perdas de Água e Aumentar a Eficiência no setor agrícola (SM2), do Investimento, Medida C09-i01.02 - Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve (CA), ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, que aprovou a Estratégia Portugal 2030, e tendo em consideração que se encontravam em desenvolvimento os planos regionais de eficiência hídrica para as regiões do Alentejo e Algarve, foram definidos cinco domínios estratégicos, tendo em vista a transição climática e sustentabilidade dos recursos, designadamente: descarbonizar a sociedade e promover a transição energética; tornar a economia circular; reduzir os riscos e valorizar os ativos ambientais; agricultura e florestas sustentáveis; economia do mar sustentável.
De modo a prosseguir o aumento do nível de proteção do ambiente e as estratégias definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, foram mobilizados instrumentos de natureza financeira, designadamente fundos europeus disponíveis, que no caso das estratégias definidas para o aumento de eficiência e sustentabilidade dos recursos hídricos integram os fundos adicionais do pacote do Next Generation EU, concretamente o Instrumento Recuperação e Resiliência (que financia o PRR).
Através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026.
Encontra-se aprovada no PRR, a Componente 9 - Gestão Hídrica Investimento I1 - Plano Regional de Eficiência Hídrica para o Algarve, doravante denominada por C9-I1.
A execução do Investimento da medida C9-I1, prevê a submedida «Reduzir perdas de água e aumentar a eficiência no setor agrícola (SM2)», diretamente associada ao aumento do nível da proteção do ambiente, também em sintonia com o Pacto Ecológico Europeu.
A utilização eficiente de recursos é, hoje, imperativa das políticas públicas, incluindo o ambiente. A ineficiência do uso da água é especialmente gravosa em períodos de escassez hídrica. Portugal atravessou já vários períodos de seca, incluindo no atual ano de 2022. A água é um fator essencial para o desenvolvimento socioeconómico do país, sendo um recurso natural estruturante e estratégico necessário garantir eficiência e racionalidade no uso deste recurso, sendo este desígnio uma das linhas orientadoras da política de ambiente e gestão da água em Portugal, pelo que a presente portaria tem por objeto contribuir para o aumento do nível de proteção do ambiente.
Para superar os períodos de seca prolongada e assegurar o aumento das disponibilidades hídricas da região, o aumento da eficiência da rega das parcelas agrícolas traduz um benefício direto para o aumento do nível de proteção do ambiente.
Neste contexto, e na prossecução do interesse público nacional, revela-se necessária a execução das operações previstas e a concretização do investimento programado no PRR, para o «Investimento C09-i01.02: Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve», na «Submedida SM2 - Reduzir Perdas de Água e Aumentar a Eficiência no Setor Agrícola» com aumento do nível de proteção do ambiente, pelo que se torna necessário regulamentar as respetivas condições de acesso.
A comissão técnica dos sistemas de incentivos emitiu parecer favorável, em conformidade com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte: