Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/96/M
Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 25/92/M, de 25 de Agosto, instituindo regras para o reconhecimento das associações de regantes na Região Autónoma da Madeira.
Considerando a importância dos regadios tradicionais no desenvolvimento sócio-económico da Região;
Considerando o investimento crescente por parte do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira em obras de hidráulica agrícola;
Considerando a necessidade de maximizar o aproveitamento das referidas obras, modernizar o regadio e harmonizar os interesses dos agricultores nas diversas áreas beneficiadas e a importância determinante que para o efeito podem ter as associações de regantes, previu o Decreto Legislativo Regional n.º 25/192/M, de 25 de Agosto, no seu artigo 6.º, o reconhecimento formal das mesmas, no respeito dos usos e tradições da Região.
Impõe-se assim a definição de normas que, com a máxima segurança e transparência, se apliquem em matéria de reconhecimento das associações de regantes da Região Autónoma da Madeira.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e dos artigos 6.º e 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/192/M, de 25 de Agosto, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais