Portaria 129/2003

Altera a Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo ministrado pela Escola Superior Gallaecia

Portaria 129/2003

Altera a Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo ministrado pela Escola Superior Gallaecia

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/02/2003

Altera a Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo ministrado pela Escola Superior Gallaecia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 129/2003 de 5 de Fevereiro A requerimento da Fundação Convento da Orada, entidade instituidora da Escola Superior Gallaecia, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo II da Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo na Escola Superior Gallaecia, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 16 de Janeiro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro - alteração) Escola Superior Gallaecia Curso de Arquitectura e Urbanismo Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º ano (ver quadro no documento original)