Portaria 128/2003

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Canto, na Academia Nacional Superior de Orquestra

Portaria 128/2003

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Canto, na Academia Nacional Superior de Orquestra

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/02/2003

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Canto, na Academia Nacional Superior de Orquestra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 128/2003 de 5 de Fevereiro A requerimento da Associação Música - Educação e Cultura, entidade instituidora da Academia Nacional Superior de Orquestra, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1202/93, de 15 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Canto, na Academia Nacional Superior de Orquestra, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Regulamentação O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 3.º Duração do 2.º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos dos anexos I e II à presente portaria. 5.º Reconhecimento dos graus 1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso. 2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder oito. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 40 alunos. 8.º Início de funcionamento O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo. 9.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 10.º Vagas no ano lectivo de 2002-2003 O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2002-2003 é fixado em oito. 11.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Janeiro de 2003. ANEXO I Academia Nacional Superior de Orquestra Curso de Canto 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II Academia Nacional Superior de Orquestra Curso de Canto 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original)