Portaria 127/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão (regime nocturno) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Portaria 127/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão (regime nocturno) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/02/2003

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão (regime nocturno) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 127/2003 de 5 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão (regime nocturno) do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria. 2.º Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria em 14 de Janeiro de 2003. ANEXO I Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra Curso de Informática de Gestão Regime nocturno 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 5.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 6.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 7 7.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 8 8.º semestre (ver quadro no documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra Curso de Informática de Gestão Regime nocturno 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver quadro no documento original)