Portaria 126/2003

Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Portaria 126/2003

Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/02/2003

Altera a duração e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 126/2003 de 5 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, 325/99, de 12 de Maio, 775/99, de 30 de Agosto, e 876/2002, de 25 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração da duração O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Design de Comunicação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre tem a duração de um ano. 2.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 325/99, de 12 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 775/99, de 30 de Agosto, e 876/2002, de 25 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 14 de Janeiro de 2003. ANEXO (Portarias n.os 325/99, de 12 de Maio, e 775/99, de 30 de Agosto - alteração) Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Tecnologia e Gestão Curso de Design de Comunicação 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)