Portaria 130/2003

Cria na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa

Portaria 130/2003

Cria na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 05/02/2003

Cria na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 130/2003 de 5 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa. 2.º Duração O curso tem a duração de dois anos lectivos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria. 4.º Grau académico Aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso é atribuído o grau de licenciado em Educação na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa. 5.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 6.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2002-2003. 7.º Vagas para o ano lectivo de 2002-2003 As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2002-2003 são fixadas em 36. 8.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Janeiro de 2003. ANEXO Instituto Politécnico de Viana do Castelo Escola Superior de Educação Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original)