Diploma
EM VIGORPortaria n.º 214/2022
de 25 de agosto
Sumário: Alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho.
A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, que se iniciou a 24 de fevereiro, conduziu a um agravamento excecional dos custos de energia, num contexto macroeconómico já marcado pelos efeitos socioeconómicos da pandemia, que gera uma perturbação significativa do mercado, que se faz sentir junto dos operadores económicos, com especial incidência nos operadores do sector da pesca e da aquicultura.
De acordo com o mais recente Boletim Económico, do Banco de Portugal, em consequência deste conflito, o preço do petróleo, em 2022, tem registado um significativo incremento, contribuindo de forma preponderante para o aumento da inflação na área do euro, o que acaba por resultar na deterioração das perspetivas de crescimento da economia global no curto prazo.
Em Portugal, a pesca e a aquicultura figuram entre os 15 setores com maior dependência energética, sendo um sector que apresenta um elevado peso do valor dos consumos de energia, diretos e indiretos, no valor da produção, apenas superado, no caso dos custos diretos, pelo sector dos transportes, aéreos e terrestres, e da produção de outros produtos minerais não metálicos.
Neste contexto, tal como reconhecido através do Regulamento (UE) 2022/1278 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2022, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), criado pelo Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, deve apoiar medidas específicas para mitigar os efeitos dessa perturbação do mercado na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura.
Sendo uma medida específica dirigida aos operadores do sector e adotada a nível europeu, foram tidos em consideração os instrumentos existentes nos Estados-Membros geograficamente mais próximos e que competem nos mesmos mercados que Portugal.
Aberta que está a possibilidade de compensação, com fundos europeus, e mantendo-se a assinalada perturbação do mercado, impõe-se prorrogar o regime de apoio criado pela Portaria n.º 160-A/2022 de 17 de junho, até final do mês de agosto.
Foram ouvidas as associações representativas do sector acerca da medida de apoio acima descrita.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte: