Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 8/2012/A
Educação para a saúde
Um dos meios para promover a adoção de comportamentos saudáveis e a modificação de condutas prejudiciais à saúde de forma sustentada é a educação para a saúde. A investigação tem demonstrado que a maior parte dos problemas de saúde e dos comportamentos de risco, associados ao ambiente e aos estilos de vida, pode ser prevenida ou significativamente reduzida através de um programa de saúde escolar efetivo.
Nesse sentido, a Organização Mundial da Saúde e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura recomendam que a saúde se deve aprender nos estabelecimentos de ensino, ou seja, assim como o aluno aprende na escola os conhecimentos científicos e os hábitos sociais que lhe permitirão enfrentar os problemas da vida na comunidade, também deve aprender e adquirir os conhecimentos e os hábitos de saúde que lhe permitirão alcançar o maior grau possível de saúde, física, mental e social.
Em contexto escolar, Educar para a Saúde consiste em dotar as crianças e os jovens de conhecimentos, atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar decisões adequadas à sua saúde e ao seu bem-estar físico, social e mental, bem como à saúde dos que os rodeiam, conferindo-lhes assim um papel interventivo.
Neste contexto, e reconhecendo que a educação afetivo-sexual é uma das dimensões da educação para a saúde, a Assembleia da República fez aprovar em 2009, através da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, um conjunto de princípios e regras, em matéria de educação afetivo-sexual, prevendo, desde logo, a implementação, nos estabelecimentos do ensino básico e secundário, de um programa de educação afetivo-sexual e a inclusão da promoção da saúde nos projetos educativos, projetos curriculares e planos de atividades das unidades orgânicas do Sistema Educativo.
Dado que com este diploma, aquilo que se pretende é promover a educação para a saúde em meio escolar, processo para o qual contribuem os setores da educação e da saúde, assim como contribuir, em última instância, para a adoção por parte das escolas de políticas e práticas condizentes com a Promoção da Saúde, nomeadamente no que se refere à prevenção de comportamentos de risco, aproveita-se o ensejo para introduzir no presente diploma a matéria referente à evicção escolar.
Face a essa realidade, interessa proceder à alteração das orientações previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/A, de 8 de agosto, nomeadamente no que respeita às orientações específicas dirigidas ao Sistema Educativo Regional para a efetiva concretização dos objetivos de informação, formação e implementação da educação afetivo-sexual em meio escolar.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: