Diploma
EM VIGORPortaria n.º 210/2022
de 23 de agosto
Sumário: Aprova o Regulamento de Qualificação de Entidades para Instalação ou Reparação dos Instrumentos de Medição.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, foi aprovado o novo regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
Atendendo à finalidade do controlo metrológico legal e às características técnicas dos instrumentos de medição abrangidos por aquele regime, torna-se necessário assegurar que após serem submetidos às intervenções de instalação ou reparação tais instrumentos sejam mantidos em funcionamento até à realização do controlo metrológico legal por entidades que, para aquele efeito, são qualificadas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), qualificar as entidades que mantêm em funcionamento os instrumentos de medição submetidos a intervenções de instalação ou reparação, até à realização do controlo metrológico legal, sendo a respetiva regulamentação aplicável aprovada através de portaria do membro do governo responsável pela área da economia.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, no uso da competência delegada prevista na alínea d) do n.º 11.1 do Despacho n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte: