Portaria 136/2003

Aprova o modelo de formulário de candidatura à prestação do serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, nas Forças Armadas

Portaria 136/2003

Aprova o modelo de formulário de candidatura à prestação do serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, nas Forças Armadas

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 06/02/2003

Aprova o modelo de formulário de candidatura à prestação do serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, nas Forças Armadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 136/2003 de 6 de Fevereiro Na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar, operada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar, por portaria, o formulário de candidatura ao regime de contrato e ao regime de voluntariado. Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que seja aprovado o formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 17 de Janeiro de 2003. ANEXO Modelo do formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado (ver modelo no documento original) Electricistas. Torpedeiros-detectores. Manobra. Abastecimento. Mergulhadores. Fuzileiros. Condutores-mecânicos de automóveis. Despenseiros. Cozinheiros. Padeiros. Áreas funcionais do Exército (Assinale com x a opção.) Categoria de oficial. Categoria de sargento. Categoria de praça. (Assinale as áreas funcionais por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...) Infantaria. Artilharia. Cavalaria. Engenharia. Transmissões. Música. Artes gráficas. Saúde. Hotelaria. Secretariado. Transportes. Serviço de material. Tropas especiais: Comandos. Pára-quedistas. Operações especiais. Áreas funcionais e especialidades da Força Aérea Categoria de oficiais em RC (Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...) a) Área de operações: Pilotos (PIL); Navegadores (NAV); Técnicos de operações de comunicações e criptografia (TOCC); Técnicos de operações de meteorologia (TOMET); Técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART); Técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção (TODCI). b) Área de manutenção: Técnicos de manutenção de material aéreo (TMMA); Técnicos de manutenção de material terrestre (TMMT); Técnicos de manutenção de material electrotécnico (TMMEL); Técnicos de manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ). c) Área de apoio: Técnicos de abastecimento (TABST); Técnicos de informática (TNF); Técnicos de pessoal e apoio administrativo (TPAA); Polícia aérea (PA); Recursos humanos e logística (RHL). Categoria de praças em RC (Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...) a) Área de operações: Operadores de comunicações (OPCOM); Operadores de meteorologia (OPMET); Operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART); Operadores radaristas de detecção (OPRDET). b) Área de manutenção: Mecânicos de material aéreo (MMA); Mecânicos de material terrestre (MMT); Mecânicos de electricidade (MELECT); Mecânicos de electrónica (MELECA); Mecânicos de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV); Mecânicos de armamento e equipamento (MARME). c) Área de apoio: Operadores de informática (OPINF); Operadores de sistemas de assistência e socorros (OPSAS); Abastecimento (ABST); Construção e manutenção de infra-estruturas (CMI); Serviço de saúde (SS); Polícia aérea (PA); Secretariado e apoio dos serviços (SAS); Músicos (MUS); Serviços de hotelaria e subsistência (SHS); Condutores auto (CAUT).