Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 16/2003
A Assembleia Municipal de Boticas aprovou, por deliberação de 27 de Setembro de 1999, o Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Padrão.
A elaboração e aprovação deste Plano decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à realização do inquérito público nos termos do artigo 14.º e emissão dos pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Plano Director Municipal de Boticas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 207, de 7 de Setembro de 1994, classifica a área de intervenção do Plano de Pormenor como «espaço florestal».
A Câmara Municipal de Boticas, todavia, pretende que a área seja destinada a actividades industriais e empresariais em geral, com fundamento na necessidade de o município dispor de terrenos destinados àquele fim, bem localizados e devidamente ordenados e infra-estruturados, que permitam responder a situações de relocalização e de instalação de novas actividades.
O Decreto n.º 27/2002, de 21 de Agosto, exclui do regime florestal parcial a área destinada à instalação da zona empresarial do Padrão abrangida pelo Plano de Pormenor.
Em virtude de alterar o uso fixado no Plano Director Municipal para o local, o Plano de Pormenor está sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
A Comissão de Coordenação da Região do Norte emitiu parecer favorável.
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Empresarial do Padrão, no município de Boticas, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionamentos do mesmo, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA EMPRESARIAL DO PADRÃO, BOTICAS
CAPÍTULO I
Disposições gerais