Portaria 341/92

Introduz alterações ao Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro

Portaria 341/92

Introduz alterações ao Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 13/04/1992

Introduz alterações ao Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 341/92 de 13 de Abril Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro; Ao abrigo do disposto no seu artigo 39.º: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Os artigos 3.º e 31.º e o anexo II do Regulamento da Prova Geral de Acesso ao Ensino Superior de 1992, aprovado pela Portaria n.º 1171/91, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

EM VIGOR
Época normal 1 - A época normal tem duas chamadas. 1-A - Excepcionalmente, no ano de 1992, a época normal tem três chamadas. 2 - Cada estudante pode apresentar-se a todas as chamadas, sendo considerada apenas a prova da chamada em que obtenha a melhor classificação. 3 - A apresentação às 2.ª e 3.ª chamadas não carece de outra inscrição.

Artigo 31.º

EM VIGOR
Estudantes que realizaram mais de uma chamada de uma época da prova 1 - Os estudantes que tenham realizado mais de uma chamada de uma época da prova geral de acesso apenas poderão requerer a consulta e posterior reapreciação da prova considerada, isto é, da prova da chamada em que obtiveram a melhor classificação. 2 - Se a classificação das provas prestadas for igual, os estudantes poderão requerer a consulta e posterior reapreciação de uma delas. ANEXO II Prazos 1 - Época normal: 1.1 - Inscrição - 18 de Novembro a 6 de Dezembro de 1991; 1.2 - 1.ª chamada - 3 de Fevereiro de 1992; 1.3 - 2.ª chamada - 17 de Fevereiro de 1992; 1.4 - 3.ª chamada - 8 de Maio de 1992. 2 - Época especial: 2.1 - Inscrição - 22 a 30 de Junho de 1992; 2.2 - 1.ª chamada - 3 de Agosto de 1992; 2.3 - 2.ª chamada - 7 de Agosto de 1992. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 25 de Março de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.