Diploma
EM VIGORPortaria n.º 343/92
de 13 de Abril
O Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, estabeleceu o princípio da actualização anual do tarifário das administrações dos portos, visando ajustar os valores das taxas aos custos económicos dos serviços prestados, pelo que há que actualizar os valores constantes da Portaria n.º 75/91, de 28 de Janeiro.
Todavia, considerando que a revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação do presente diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.
Por outro lado, altera-se a redacção do artigo 13.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, suprimindo a referência ao terminal de emergência e alargando o seu âmbito de aplicação ao terminal multipurpose e a outras cargas, que não o carvão, adequando o quadro normativo à nova realidade de total desactivação do terminal de emergência e à entrada em funcionamento do terminal multipurpose.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:
1.º É alterada a redacção dos artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, aprovado pela Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção: