Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 56/92
de 13 de Abril
A Lei Orgânica do XII Governo Constitucional integrou no Ministério da Administração Interna (MAI) a Direcção-Geral de Viação (DGV), serviço ao qual estão cometidas funções normativas e de coordenação relacionadas com a segurança da circulação rodoviária.
Importando assegurar os objectivos pretendidos com tal integração, procede-se à inerente transferência das competências atribuídas ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em matéria de segurança rodoviária, para o Ministro da Administração Interna, atribuindo-se competência conjunta sempre que as matérias em causa envolvam, cumulativamente, as áreas de segurança rodoviária e transportes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governa decreta o seguinte: