Diploma
EM VIGORDecreto n.º 22/92
de 13 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Relativo à Cooperação e Assistência Técnica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no Domínio da Aviação Civil, celebrado em Lisboa em 1 de Outubro de 1990, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Assinado em 30 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO RELATIVO À COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU NO DOMÍNIO DA AVIAÇÃO CIVIL.
Considerando que:
A cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no domínio da aviação civil se iniciou logo após a independência deste país;
Posteriormente, foi estabelecido um Acordo de Cooperação e Assistência Técnica no Domínio da Aviação Civil para enquadramento institucional dessa cooperação;
Por virtude da evolução entretanto verificada, é conveniente concretizar mais claramente o referido enquadramento institucional, nomeadamente no que se refere à inspecção, manutenção e certificação de material aeronáutico, à emissão de directivas e certificação de navegabilidade, ao licenciamento de pessoal aeronáutico e de operadores e à formação profissional:
Com vista a conferir uma nova dinâmica ao relacionamento bilateral nas áreas definidas, as Partes Contratantes decidem, ao abrigo do artigo 4.º do citado Acordo, estabelecer o seguinte Protocolo Adicional: