Portaria 337/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pesssoal técnico superior

Portaria 337/92

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pesssoal técnico superior

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 11/04/1992

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pesssoal técnico superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 337/92 de 11 de Abril Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico superior de regime geral; Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, prevê a integração do pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo nos serviços deste Ministério: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado conforme o mapa IX anexo à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual fez parte integrante. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 31 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. MAPA ANEXO (ver documento original)