Portaria 809/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo de Palma, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal. Revoga a Portaria n.º 923/2001, de 30 de Julho

Portaria 809/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo de Palma, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal. Revoga a Portaria n.º 923/2001, de 30 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 05/07/2002

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo de Palma, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal. Revoga a Portaria n.º 923/2001, de 30 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 809/2002 de 5 de Julho Pela Portaria n.º 615-P5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Guedes Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGF), situada na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 2051,8250 ha, válida até 8 de Julho de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, no n.º 1 do artigo 104.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Novo de Palma e Abul», sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 2051,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. 3.º Na área assinalada na planta anexa à presente portaria é proibida a actividade cinegética, de acordo com o disposto nas Portarias n.os 957/89 e 921/93, respectivamente de 28 de Outubro e de 21 de Setembro. 4.º É revogada a Portaria n.º 923/2001, de 30 de Julho. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 7 de Março de 2002. (ver planta no documento original)