Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 2/2003/A
A cooperação técnica e financeira com as autarquias locais na área dos equipamentos escolares é objecto de acompanhamento e avaliação por uma comissão que integra representantes da administração regional e da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
Assim, em execução do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: