Decreto Legislativo Regional 37/88/A

Introduz alterações ao orçamento e ao Plano para 1988 da Região Autónoma dos Açores

Decreto Legislativo Regional 37/88/A

Introduz alterações ao orçamento e ao Plano para 1988 da Região Autónoma dos Açores

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia RegionalDiário da República ↗Publicado 31/12/1988

Introduz alterações ao orçamento e ao Plano para 1988 da Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 37/88/A Nos termos do disposto nas alíneas a) e l) do artigo 229.º e no artigo 234.º, ambos da Constituição, e das alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, a Assembleia Regional dos Açores decreta:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aprovação da revisão do orçamento 1 - São aprovadas pelo presente decreto legislativo regional: a) As alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1988 constantes dos mapas I a IV em anexo; b) As alterações aos programas do Plano para 1988 constantes do documento «Alteração do Plano para 1988» em anexo. 2 - Os documentos em anexo, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante deste diploma.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores O Governo Regional procederá à execução das alterações ao orçamento da Região Autónoma dos Açores de harmonia com o presente diploma.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 26/87/A, de 31 de Dezembro Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 26/87/A que não forem contrariadas pelo presente decreto legislativo regional.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Efeitos O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro do corrente ano. Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Dezembro de 1988. O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite. Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Dezembro de 1988. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. Do MAPA I ao MAPA IV (ver documento original) Alteração do Plano para 1988 A proposta de alteração do Plano para 1988 visa, nomeadamente, fazer alguns acertos interprogramas decorrentes da execução já realizada e da sua previsão até final do ano. As dotações a nível de entidades executoras sofrem, em alguns casos, alterações, com destaque para o da Secretaria Regional das Finanças, que se encontram justificadas e expressas sectorialmente. Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/85/A, de 19 de Outubro, o Governo Regional dos Açores apresenta ao plenário da Assembleia Regional a presente proposta de alteração ao Plano para 1988. (ver documento original)