Portaria 820/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhal, município de Castro Marim

Portaria 820/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhal, município de Castro Marim

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/07/2002

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhal, município de Castro Marim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 820/2002 de 6 de Julho Pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Guadiana a zona de caça associativa da Corte Gago (processo n.º 2590-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 1062,5140 ha. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 538,2730 ha. Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 746/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinhal, município de Castro Marim, com uma área de 538,2730 ha, ficando a mesma com uma área total de 1600,7870 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002. (ver planta no documento original)