Diploma
EM VIGORPortaria n.º 833/2002
de 9 de Julho
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Concurso Local para matrícula e inscrição no curso de Ciências da Educação, ministrado na Universidade da Madeira, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Junho de 2002.
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA INGRESSO NO CURSO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA.
Preâmbulo
A Universidade da Madeira pretende abrir-se a profissionais de educação, do ensino e de outras áreas portadores do grau de bacharel ou equivalente que pretendam alargar horizontes e adquirir novas competências nas áreas da educação e da formação e animação sociocultural. O artigo 4.º do diploma que cria a licenciatura em Ciências da Educação contempla as «condições especiais de acesso», dizendo, nomeadamente, que «poderão ser admitidos à frequência bacharéis, profissionais do sector da educação, do serviço social, enfermagem, ou de outros que lhes sejam confluentes, mediante análise curricular de cada candidato e nos termos e condições a definir».
Esta forma de acesso, a que se chama acesso directo por concurso local, reconhece o valor dos conhecimentos e experiências anteriores daqueles que já detêm um grau de bacharel ou equivalente e cria um processo de equivalência aos estudos anteriores, permitindo obter o grau de licenciado.