Resolução do Conselho de Ministros 186/96

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março

Resolução do Conselho de Ministros 186/96

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 28/11/1996

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96 Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Montemor-o-Velho, com vista à substituição da constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março. Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções que os resultados do inquérito público relativo ao Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho demonstraram ser necessário introduzir na planta que integra a referida resolução, tendo merecido parecer favorável da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montemor-o-Velho constante da planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 - Revogar a delimitação da mesma Reserva aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/96, de 26 de Março. 3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. (ver documento original)