Portaria 312/92

Cria o curso de técnico de artes gráficas a funcionar na Escola Profissional Val do Rio

Portaria 312/92

Cria o curso de técnico de artes gráficas a funcionar na Escola Profissional Val do Rio

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 08/04/1992

Cria o curso de técnico de artes gráficas a funcionar na Escola Profissional Val do Rio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 312/92 de 8 de Abril O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios». Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar mais cursos a funcionar na Escola Profissional Val do Rio, criada por contrato-programa ao abrigo do citado decreto-lei. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado o curso de técnico de artes gráficas, cujo plano de estudos se anexa. 2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)