Portaria 316/92

Altera o plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 720/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional Gustave Eiffel

Portaria 316/92

Altera o plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 720/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional Gustave Eiffel

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 08/04/1992

Altera o plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 720/90, de 21 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional Gustave Eiffel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 316/92 de 8 de Abril A Portaria n.º 720/90, de 21 de Agosto, cria os cursos de técnicos de construção civil/medições e orçamentos, de construção civil/desenho e de informática/fundamental a funcionar na Escola Profissional Gustave Eiffel e aprova os respectivos planos de estudo. Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de construção civil/desenho. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 720/90, de 21 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. 2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 720/90, de 21 de Agosto. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 25 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)