Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 26/2002/A
Criação da freguesia da Ribeira Seca, no concelho de Vila Franca do Campo
Os cidadãos do lugar da Ribeira Seca, freguesia de São Miguel, concelho de Vila Franca do Campo, desejam, de há muito, que aquele lugar seja elevado a freguesia. Esta pretensão encontra fundamentos culturais e sociais na maneira de ser e de estar da sua população.
No lugar da Ribeira Seca funcionam associações de natureza social, cultural, recreativa e desportiva, de grande tradição e com profundas raízes sociais na comunidade.
O lugar da Ribeira Seca dispõe dos seguintes equipamentos: porto de recreio, parque de diversões aquáticas, hotel, ermida e escola. Demonstra, ainda, actividade económica e social, expressa no número de estabelecimentos de comércio e indústria, bem como no número de explorações agrícolas.
A criação da freguesia da Ribeira Seca tem viabilidade político-administrativa, de acordo com os critérios técnicos legalmente estabelecidos.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: