Portaria 145/2003

Altera a Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos

Portaria 145/2003

Altera a Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 11/02/2003

Altera a Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 145/2003 de 11 de Fevereiro A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1075/90, de 24 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Estágio A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Janeiro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro - alteração) Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos Curso de Gestão de Marketing 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º semestre (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 3.º semestre (ver quadro no documento original)