Portaria 146/2003

Altera a Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro, que autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil (ramos de Estruturas e Construções e de Hidráulica e Recursos Hídricos) nas instalações da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com início no ano lectivo de 1995-1996

Portaria 146/2003

Altera a Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro, que autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil (ramos de Estruturas e Construções e de Hidráulica e Recursos Hídricos) nas instalações da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com início no ano lectivo de 1995-1996

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 11/02/2003

Altera a Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro, que autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil (ramos de Estruturas e Construções e de Hidráulica e Recursos Hídricos) nas instalações da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com início no ano lectivo de 1995-1996

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 146/2003 de 11 de Fevereiro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada, pela Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia Civil nas instalações que possui em Beja; Considerando o disposto na Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro; Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro, que autorizou a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., a ministrar em Beja o curso de licenciatura em Engenharia Civil, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Janeiro de 2003. ANEXO (Portaria n.º 1361/95, de 18 de Novembro - alteração) DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja) Curso de Engenharia Civil Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 Ramo de Estruturas e Construções 5.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 6 Ramo de Hidráulica e Recursos Hídricos 5.º ano (ver quadro no documento original)