Decreto-Lei 28/95

Descongela as admissões ao estágio para ingresso na carreira de oficiais de justiça

Decreto-Lei 28/95

Descongela as admissões ao estágio para ingresso na carreira de oficiais de justiça

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 09/02/1995

Descongela as admissões ao estágio para ingresso na carreira de oficiais de justiça

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 28/95 de 9 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, bem como a Portaria n.º 961/89, de 31 de Outubro, consagra algumas especialidades no processo de admissão para o ingresso na carreira de oficiais de justiça que se têm revelado, por vezes, de difícil conciliação com as normas genéricas aplicáveis à função pública. Realizados em 1988, 1989 e 1993 estágios para posterior ingresso naquela carreira, suscita-se agora a questão da necessidade de prévia obtenção da quota de descongelamento para o efeito, a propósito de nomeações para os lugares de ingresso. Apesar de estas nomeações terem sido precedidas das quotas de descongelamento fixadas nos Despachos Normativos n.os 170/93, de 21 de Julho, e 389/94, de 21 de Maio, torna-se necessário regularizar a situação do pessoal admitido àqueles estágios. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, são descongeladas as admissões ao estágio para ingresso na carreira de oficial de justiça constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2 - Os despachos de nomeação do pessoal abrangido pelo descongelamento efectuado no artigo anterior e ainda não visados deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 30 dias. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Walter Valdemar Pêgo Marques - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. Promulgado em 24 de Janeiro de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 26 de Janeiro de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. MAPA Quotas de descongelamento 1 - Ano de 1988 - 3. 2 - Ano de 1989 - 103. 3 - Ano de 1993 - 476.