Portaria 141/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa

Portaria 141/95

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/02/1995

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 141/95 de 9 de Fevereiro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro; Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau de licenciado; Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto acima referido; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos). 2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria. 3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma. 4.º O acesso ao curso de Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino. 5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 100 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria. 6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Janeiro de 1995. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) (ver no documento original) Opções Da especialização em Jornalismo Especializado: Jornalismo Político (ver nota 1): História das Ideias Políticas; Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução; Geostratégia e Relações Internacionais; Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais; Instituições e Organizações Políticas Internacionais; Jornalismo Económico (ver nota 2): Introdução à Economia; História Económica e Social; Macroeconomia; Economia Internacional; Política Orçamental; Jornalismo Desportivo (ver nota 3): História da Educação Física e do Desporto; Sociologia do Desporto; Teoria e Prática dos Desportos; Epistemologia da Motricidade Humana; Organização e Desenvolvimento do Desporto. Da especialização em Produção e Realização Audiovisual e Guionismo: Património e Museologia; Museologia; Cultura Portuguesa. Da especialização em Comunicação Aplicada: Poderão ser escolhidas de entre as disciplinas de outro ramo e especialização do curso ou de outros cursos de licenciatura do ISMAG (ver nota 4). Da especialização em Gestão das Actividades Culturais: Idem. (nota 1) Do curso de licenciatura em Ciência Política. (nota 2) Do curso de licenciatura em Economia. (nota 3) Do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto. (nota 4) Matrícula condicionada a um mínimo de 10 alunos inscritos.