Portaria 592-A/89

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente

Portaria 592-A/89

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 29/07/1989

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 592-A/89 de 29 de Julho Considerando que a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, na vertente do pessoal auxiliar de apoio, se confronta com problemas de grande impacte laboral; Considerando que se torna necessário que o lugar de chefe de divisão encarregado daquele sector seja ocupado por funcionário munido de habilitação na área de economia e finanças dotado de qualidades, capacidades, conhecimento e experiência específicos e singulares na área de gestão daquele pessoal; Considerando que dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não é viável encontrar a curto prazo candidatos possuidores de formação, conhecimentos e experiência específica na área atrás descrita e adequada aos objectivos em vista; Considerando, ainda, que em tais circunstâncias se justifica que a área de recrutamento seja alargada a candidatos que reúnam requisitos específicos, em detrimento dos candidatos que reúnam os requisitos formais: Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte: 1.º A área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe de divisão de pessoal não docente da Direcção-Geral de Administração e Pessoal é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe com um mínimo de quatro anos na carreira técnica superior, com licenciatura em Economia e com experiência comprovada na área de gestão daquele pessoal. 2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 28 de Julho de 1989. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrelo de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.