Portaria 150/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Portaria 150/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 13/02/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 150/2003 de 13 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro: Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O quadro n.º 5 do anexo I à Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Estágio A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Dezembro de 2002. ANEXO I (Portaria n.º 1199/2001, de 16 de Outubro - alteração) Instituto Politécnico de Tomar Escola Superior de Tecnologia Curso de Gestão do Território 2.º ciclo - grau de licenciado Ramo de Arqueologia da Paisagem QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original)