Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 19/2003
A Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, em 30 de Junho de 2000 e 18 de Maio de 2001, o Plano de Urbanização do Tramagal.
A elaboração do Plano decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do referido diploma legal.
O Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime dos instrumentos de gestão territorial.
O município de Abrantes dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, de 1 de Junho de 1995.
O Plano de Urbanização altera o uso do solo previsto no Plano Director Municipal, nomeadamente no que concerne à ocupação da zona industrial e ao perímetro urbano da vila do Tramagal.
Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Verifica-se a conformidade do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Importa salientar que o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento deve entender-se como uma salvaguarda para a Câmara Municipal no tocante à realização da construção e ao pagamento dos encargos com os traçados das infra-estruturas apresentadas no Plano, sem prejuízo do carácter vinculativo dos mesmos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Atendendo à sensibilidade arqueológica da zona abrangida pelo Plano, será de assegurar, nos termos da lei, a salvaguarda do património ali existente, desencadeando os necessários procedimentos.
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Urbanização do Tramagal, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de zonamento e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.
2 - Revogar parcialmente a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Abrantes, na área de intervenção do Plano de Urbanização.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DO TRAMAGAL
CAPÍTULO I
Disposições gerais