Portaria 307/92

Aprova os planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal e no IAO - Instituto de Artes e Ofícios

Portaria 307/92

Aprova os planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal e no IAO - Instituto de Artes e Ofícios

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 06/04/1992

Aprova os planos de estudo dos cursos a funcionar na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal e no IAO - Instituto de Artes e Ofícios

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 307/92 de 6 de Abril Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, e na Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho, que cria cursos em várias escolas profissionais; Considerando a necessidade de publicar os planos de estudo ministrados na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal e no IAO - Instituto de Artes e Ofícios, referidos na Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os cursos de técnico de confecção, técnico de gestão, técnico de cerâmica/decoração e pintura de cerâmica e azulejo e técnico de electrónica/comando, todos de nível 3, funcionam na Escola Tecnológica, Artística e Profissional de Pombal, cujos planos de estudo constam do mapa I anexo à presente portaria. 2.º Os cursos de pintura decorativa e douragem, arte de trabalhar metais/cinzelador, arte de trabalhar metais/serralheiro artístico, arte de trabalhar metais/fundidor e arte de trabalhar madeira/marceneiro e entalhador/marceneiro e embutidor, todos de nível 3, funcionam no IAO - Instituto de Artes e Ofícios, cujos planos de estudo constam do mapa II anexo à presente portaria. 3.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 26 de Fevereiro de 1992. O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. MAPA I (ver documento original) MAPA II (ver documento original)