Portaria 1229-A/2008

Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER

Portaria 1229-A/2008

Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/10/2008

Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1229-A/2008 de 27 de Outubro O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê no artigo 10.º a possibilidade de uma apresentação simultânea e articulada entre os pedidos de apoio às acções n.os 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», e 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril. Importa, por isso, garantir uma maior coincidência temporal entre os períodos previstos para submissão dos pedidos de apoio a ambas as acções e criar um novo período de submissão para a acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», até ao final do presente ano. Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», na redacção dada pela Portaria n.º 496-A/2008, de 23 de Junho. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio Ao Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 496-A/2008, de 23 de Junho, é aditada a alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º: «
Artigo 9.º
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) De 1 de Novembro a 31 de Dezembro. 3 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Outubro de 2008.