Portaria 329-A/99

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)

Portaria 329-A/99

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 12/05/1999

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 329-A/99 de 12 de Maio O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar obrigam a uma redução das taxas do ISP das gasolinas e dos gasóleos por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público dos referidos produtos. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º Os n.os 1.º, 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «1.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 92700$00 por 1000 l. 2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 98200$00 por 1000 l. 5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 52400$00 por 1000 l. 6.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 15700$00 por 1000 l.» 2.º A presente portaria entra em vigor em 13 de Maio de 1999. Assinada em 7 de Maio de 1999. Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.