Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 46/92
de 4 de Abril
A legislação que regula a atribuição de estandartes nacionais aos comandos, forças e unidades militares com carácter permanente e aos estabelecimentos militares encontra-se desactualizada e dispersa, para além de apresentar lacunas em aspectos de maior relevância.
Atenta a conveniência do estabelecimento de uma uniformização de procedimentos a nível das Forças Armadas quanto à atribuição e extinção do direito ao uso do Estandarte Nacional, bem como no que toca ao modelo dos estandartes nacionais, salvaguardando o padrão consagrado e a dignidade de que o mesmo se reveste, procede-se agora à aprovação de um novo regime.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: