Decreto Regulamentar Regional 14/96/M

Aprova o modelo de certificado de conformidade a emitir pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira no âmbito das medidas contra riscos de incêndio

Decreto Regulamentar Regional 14/96/M

Aprova o modelo de certificado de conformidade a emitir pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira no âmbito das medidas contra riscos de incêndio

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 21/11/1996

Aprova o modelo de certificado de conformidade a emitir pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira no âmbito das medidas contra riscos de incêndio

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/M Aprova o modelo de certificado de conformidade a emitir pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira no âmbito das medidas contra riscos de incêndio. Considerando que, nos termos da lei, resulta para algumas entidades públicas e privadas a obrigação de adoptar medidas de segurança contra riscos de incêndio; Considerando que ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira cabe confirmar os níveis exigidos de segurança, mediante a emissão de certificado de conformidade; Considerando que importa proceder à aprovação de um modelo de certificado cujo conteúdo seja compatível com as várias situações legalmente previstas, a utilizar sempre que aquele Serviço haja de certificar as medidas de segurança adoptadas: O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Em todas as situações, legalmente previstas, em que o Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira haja de emitir certificado para confirmação das medidas de segurança contra incêndios, será utilizado o modelo de certificado de conformidade anexo ao presente diploma e que por este é aprovado.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Outubro de 1996. Pelo Presidente do Governo Regional, Manuel Jorge Bazenga Marques, Secretário Regional da Agricultura, Florestas e Pescas. Assinado em 31 de Outubro de 1996. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. (ver documento original)