Diploma
EM VIGORPortaria n.º 203/98
de 26 de Março
A Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 2 de Abril de 1996 e 9 de Maio de 1997, o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Bairro Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra.
Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
O presente Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Foi realizado o inquérito público nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Bairro Almeida Araújo, em Queluz, no município de Sintra, cujo regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Março de 1998.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
REGULAMENTO DA CONSTRUÇÃO