Decreto-Lei 220/96

Considera feriado municipal no concelho de Lisboa o dia 2 de Dezembro de 1996

Decreto-Lei 220/96

Considera feriado municipal no concelho de Lisboa o dia 2 de Dezembro de 1996

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 23/11/1996

Considera feriado municipal no concelho de Lisboa o dia 2 de Dezembro de 1996

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 220/96 de 23 de Novembro A realização em Lisboa, nos dias 2 e 3 de Dezembro do corrente ano, da Cimeira da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE) implica um certo número de condicionamentos que importa acautelar. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - O dia 2 de Dezembro de 1996 é feriado no concelho de Lisboa. 2 - O disposto no número anterior não obriga ao encerramento dos estabelecimentos comerciais de venda a retalho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado e dos institutos e serviços desconcentrados da administração central localizados no concelho de Lisboa durante a manhã do dia 3 de Dezembro de 1996. 2 - Poderão os órgãos competentes do município de Lisboa conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços no mesmo período. 3 - É concedida dispensa de aulas aos alunos de todo o sistema educativo nos estabelecimentos de ensino localizados no concelho de Lisboa durante a manhã do dia 3 de Dezembro de 1996. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. Promulgado em 18 de Novembro de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 20 de Novembro de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.