Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 220/96
de 23 de Novembro
A realização em Lisboa, nos dias 2 e 3 de Dezembro do corrente ano, da Cimeira da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE) implica um certo número de condicionamentos que importa acautelar.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: