Diploma
EM VIGORPortaria n.º 199/98
de 25 de Março
A experiência de aplicação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, aprovado pela Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 606/96, de 25 de Outubro, revelou a necessidade de precisar alguns conceitos, nomeadamente os de área agrupada, associação de proprietários e produtores florestais, e proceder a alguns ajustamentos nas normas processuais com vista a uma maior simplificação da apresentação das candidaturas.
Por outro lado, importa ainda prever a possibilidade de uma maior participação das cooperativas agrícolas e florestais bem como das associações de proprietários ou produtores florestais na elaboração, acompanhamento e execução de projectos de investimento florestais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Florestal, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2.º São revogadas as Portarias n.os 809-D/94, de 12 de Setembro, e 606/96, de 25 de Outubro, e o n.º 4.º da Portaria n.º 83/98, de 19 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Março de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
ANEXO
Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Florestal