Diploma
EM VIGORPortaria n.º 155/2003
de 15 de Fevereiro
A Portaria n.º 1072/2000, de 7 de Novembro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, na redacção dada pela Portaria n.º 56-E/2001, de 29 de Janeiro, tem-se mostrado desajustada nalguns dos seus normativos face aos objectivos que se lograram atingir com a sua publicação, importando pois alterá-la pontualmente, por forma a garantir uma adequada prossecução daqueles.
Nesta perspectiva, alteram-se nomeadamente as disposições que regulam as condições específicas de acesso, as despesas elegíveis e não elegíveis e, bem assim, as relativas ao prazo que a Administração dispõe para decisão das candidaturas, encurtando-o de 120 para 90 dias, e ao pagamento da última prestação do apoio, que passa de 20% para 10% do mesmo.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 6.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º e 16.º e o anexo I do Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, anexo à Portaria n.º 1072/2000, de 7 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 56-E/2001, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
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