Portaria 892/2002

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro

Portaria 892/2002

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 27/07/2002

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 892/2002 de 27 de Julho A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal, do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos: a) Finanças Empresariais; b) Fiscalidade; c) Instituições e Mercados Financeiros. 2.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 3.º Aditamentos À Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro, são aditados os n.os 1.º-A e 1.º-B com a seguinte redacção: «1.º-A Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 1.º-B Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.» 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 26 de Junho de 2002. ANEXO (Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro - alteração) Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto Curso de Gestão Financeira e Fiscal Grau de bacharel 1.º ciclo QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Grau de licenciado 2.º ciclo Ramo de Finanças Empresariais QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Fiscalidade QUADRO N.º 5 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Instituições e Mercados Financeiros QUADRO N.º 6 1.º ano (ver quadro no documento original)