Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 60/98
de 17 de Março
O Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, que regula o sistema de moeda metálica, fixou, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/91, de 2 de Abril, os limites de emissão para as várias moedas correntes.
Os limites fixados para as moedas de 5$00 e 10$00 (latão/níquel) em circulação têm-se revelado insuficientes para assegurar o normal funcionamento do mercado, tornando-se necessário proceder à sua elevação.
O valor da emissão foi acordado entre o Banco de Portugal e o Estado, nos termos estabelecidos no artigo 8.º, n.º 3, da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: