Portaria 743/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda

Portaria 743/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 16/12/1996

Altera o quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 743/96 de 16 de Dezembro O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro, 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 21 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro, 382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Divisão de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Instalações e Equipamento. Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Gestão de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística; Repartição de Serviços Financeiros, com: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Controlo Orçamental; Repartição de Pessoal, com: Secção de Gestão de Pessoal e Processamento de Vencimentos; Secção de Expediente Geral e Arquivo; Repartição de Aprovisionamento, com: Secção de Aquisições; Secção de Gestão de Stocks. 3.º O conteúdo funcional da carreira de desenhador de construção civil do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo I à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 6 de Novembro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. Quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda (ver documento original) ANEXO I Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 Carreira de desenhador de construção civil Conteúdo funcional: desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.