Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 242-A/2006
de 29 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogado.
Apesar de o Governo ter definido um conjunto de iniciativas necessárias a garantir a racionalização da despesa pública com medicamento, tendo já sido aprovados e publicados vários diplomas legais nesse sentido, considera-se que se mantêm as preocupações que motivaram a prorrogação da majoração nos anos anteriores.
Face ao exposto, considera-se adequado prorrogar até 31 de Dezembro de 2007 o regime que consta no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: