Portaria 178/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

Portaria 178/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 18/03/1998

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 178/98 de 18 de Março O quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães carece de ser reajustado, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, aprovado pela Portaria n.º 352/93, de 25 de Março, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 4 de Fevereiro de 1998. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. MAPA ANEXO (ver quadro no documento original)