Portaria 181/98

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Internacional e Exportação ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de Lisboa

Portaria 181/98

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Internacional e Exportação ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 18/03/1998

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Internacional e Exportação ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 181/98 de 18 de Março A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 879/91, de 24 de Agosto, e na Portaria n.º 31/93, de 8 de Janeiro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão Internacional e Exportação ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de Lisboa passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto. Ministério da Educação. Assinada em 13 de Fevereiro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais de Lisboa Curso: Gestão Internacional e Exportação Grau: bacharel (ver quadros no documento original)