Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 170/2002
de 25 de Julho
O presente diploma procede a alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, decorrentes da transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2002/10/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao imposto sobre o consumo de tabacos manufacturados.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 16.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os artigos 81.º e 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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